O Seguro

 

Seguro, como dito, é um contrato pelo qual o Segurador é contratado pelo Segurado, para correr um risco no seu lugar, sendo premiado por isso.

 

Somente às Pessoas Jurídicas, constituídas sob a forma de S.A. (Sociedade Anônima), podem se cadastrar na SUSEP como Segurador.

 

Estas Empresas podem, após submeterem os produtos que querem ofertar no mercado de consumo ao crivo da SUSEP e receberem sua aprovação, operar com qualquer dos ramos de seguro.

 

Os Seguros são divididos em dois grandes ramos: os Seguros de Pessoas (Vida, Saúde, Previdência) e os seguros patrimoniais, também chamados de Ramos Elementares.

 

O Segurador só pode comercializar determinado Seguro, após demonstrar possuir capacidade de arcar com as obrigações assumidas com os Segurados, em caso de sinistro.

 

No Contrato de Seguro, o Segurador assume a responsabilidade de pagar uma indenização ao Segurado, caso o risco que assumiu ocorra e o Segurado paga o Prêmio diretamente ao Segurador.