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O Seguro
Somente às Pessoas Jurídicas, constituídas sob a forma de S.A. (Sociedade Anônima), podem se cadastrar na SUSEP como Segurador.
Estas Empresas podem, após submeterem os produtos que querem ofertar no mercado de consumo ao crivo da SUSEP e receberem sua aprovação, operar com qualquer dos ramos de seguro.
Os Seguros são divididos em dois grandes ramos: os Seguros de Pessoas (Vida, Saúde, Previdência) e os seguros patrimoniais, também chamados de Ramos Elementares.
O Segurador só pode comercializar determinado Seguro, após demonstrar possuir capacidade de arcar com as obrigações assumidas com os Segurados, em caso de sinistro.
No Contrato de Seguro, o Segurador assume a responsabilidade de pagar uma indenização ao Segurado, caso o risco que assumiu ocorra e o Segurado paga o Prêmio diretamente ao Segurador. |